O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ (SINDETRAN/CE), vem, por meio deste, trazer esclarecimentos quanto aos encaminhamentos e providencias tomadas por esta entidade sindical face os requerimentos dos presentes na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 29 de novembro de 2022, nos termos expendidos adiante.
Segundo registrado na Ata da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 29 de novembro de 2022, uma vez deliberados e aprovados os encaminhamentos decorrentes das pautas enumeradas no Edital de Convocação, regularmente publicado em jornal de grande circulação, na forma prescrita pelo Estatuto da entidade sindical, os presentes à Assembleia levantaram requerimento de reforma estatutária. Informados quanto à vedação, prevista no Art. 76 do Estatuto do SINDETRAN/CE, de deliberação quanto a reforma estatutária em Assembleia que não tenha sido convocada especificamente com esta finalidade.
Frente a essa resposta, os presente passaram a assumir conduta desrespeitosa, utilizando-se de gritos para intimidação dos Diretores presentes, inclusive cassando o direito a palavra dos mesmos, confiscando o microfone de uso do sindicato e suprimindo suas palavras por meio de vaias. Apesar dos pedidos de ordem, os presentes seguiram escalando o tom violento afirmando que não sairiam da sede do sindicato antes da aprovação forçada de seu pleito. Não bastasse, diversos insultos foram lançados contra os Diretores presentes. Face essa situação, a Coordenadora Geral se viu obrigada a encerrar a referida Assembleia, de forma a resguardar a integridade física e moral dos Diretores do sindicato.
Não tendo acatado a ordem de encerramento da Assembleia, os presente passaram a pugnar pela convocação, em caráter de urgência, de outra Assembleia Extraordinária para reforma estatutária. Frente a isso, a Coordenadora Geral do SINDETRAN/CE acordou que buscaria marcar nova Assembleia em um prazo de até 15 dias.
Entretanto, uma vez levada a questão para análise da Diretoria Executiva Colegiada e da Assessoria Jurídica da entidade, os mesmos verificaram que o Sindicato resta impedido pelas disposições estatutárias de atender o pleito dos presentes na Assembleia ocorrida em 29 de novembro de 2022, conforme adiante esclarecido.
Cumpre, inicialmente, destacar que o art. 58 do Estatuto do SINDETRAN/CE determina que as Assembleias Gerais da categoria serão exclusivamente convocadas pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, maioria dos membros do Conselho Fiscal ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos filiados em dia com suas obrigações sociais.
Hoje, o SINDETRAN/CE conta com 771 (setecentos e setenta e um) filiados, o que projeta o quórum mínimo para convocação de Assembleia Geral para 155 (cento e cinquenta e cinco) filiados. Na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 29 de novembro de 2022, estavam presentes 37 (trinta e sete) filiados, segundo registrado na lista de assinatura dos presentes. Dessa forma, conclui-se que o quórum mínimo para convocação de Assembleia Geral Extraordinária não foi atendido pelos presentes da Assembleia em destaque.
Não bastasse, cabe destacar que o art. 76 do Estatuto do SINDETRAN/CE estabelece que eventuais alterações estatutárias só poderão ser aprovadas por, no mínimo, cinco por cento dos membros filiados por meio de Assembleia Geral regularmente convocada para este fim. Com base nisso, considerando-se que o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) corresponde atualmente a 39 (trinta e nove) filiados, os membros filiados presentes na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 29 de novembro de 2022 sequer seriam suficientes para deliberar quanto a possível alteração estatutária.
Diante de todo o exposto, o SINDETRAN/CE resta impedido por expressa disposição estatutária de proceder a convocação de Assembleia Geral Extraordinária requerida pelos 37 (trinta e sete) filiados presentes na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 29 de novembro de 2022.
Apesar disso, em respeito as demandas e reivindicações da categoria, a Diretoria Executiva aprovou a abertura de discussão quanto às reformas estatutárias necessárias por meio de campanha que buscará a inclusão e a escuta do maior número de filiados interessados e culminará na Convocação de Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para reforma estatutária, nos primeiros meses de 2023. A divulgação da campanha encontra-se atualmente em fase de preparação pela Assessoria de Comunicação da entidade.
Sem mais para o momento.
