Nas últimas semanas o SINDETRAN/CE obteve importante vitória judicial contra atos de perseguição praticados pela cúpula do DETRAN.
Trata-se do processo judicial n. 0174743-51.2017.8.06.0001, por via do qual, em decisão de outubro de 2017, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, por meio de decisão absurda e extremamente genérica, proibiu que o Sindicato “ocupasse ou invadisse, ainda que parcialmente, qualquer área da sede do DETRAN/CE de forma a impedir, mesmo que parcialmente, a prestação de seus serviços”.
Tal decisão vinha sendo utilizada de forma indiscriminada e antissindical para vetar e perseguir atos grevistas e de ocupação realizados pelos servidores nos últimos anos, inclusive aqueles iniciados em razão de pleitos legítimos e urgentes da categoria, como reposição salarial, melhores condições de trabalho, restruturação do PCCS, etc.
Após a apresentação de defesa e das impugnações cabíveis conseguiu o SINDETRAN provar que aquele pedido formulado pelo DETRAN além de ser esdrúxulo e inconstitucional, pois atentatório ao direito de greve e de livre associação, também era anacrônico, pois o movimento paredista de 2017 já havia chegado ao fim há mais de 6 (seis) anos, não havendo qualquer fundamento para aquela decisão continuar obstando novos atos grevistas de legítima organização e manifestação dos trabalhadores.
Perseguidores agora não terão mais o aval do Poder Judiciário, não restando qualquer decisão judicial que impossibilite atos de ocupação da sede do DETRAN/CE.