A COORDENADORA GERAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – SINDETRAN-CE, no exercício do dever previsto no artigo 62, parágrafo 1º, do Estatuto da Entidade, faz saber que no dia 29 de junho de 2023, no horário das 08h00min às 18h00min, na sede desta entidade, na Rua Leon Gradvol, nº. 1212, bairro Maraponga, CEP: 60.712-152, Fortaleza(CE) e no horário de expediente dos servidores do DETRAN/CE, ou seja, de 08h00min às 17h00min nas regionais e em cada um dos postos da base territorial deste Sindicato, por meio de mesas coletoras itinerantes e fixas, realizar-se-á eleição para renovação do Sistema Diretivo do Sindicato – Diretoria Executiva Colegiada, Representantes junto à Federação e Conselho Fiscal – efetivos e suplentes, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para registro de chapas concorrentes, a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital, portanto no período de 31.05.2023 a 13.06.2023. O requerimento de registro, em 3 (três) vias e acompanhado de todos os documentos exigidos, será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos que integrarem as chapas que postulem o registro. A secretaria da Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas no horário das 08h00min às 18h00min, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará – SINDETRAN-CE, localizada na Rua Leon Gradvol, nº. 1212, bairro Maraponga, CEP: 60.712-152, Fortaleza/CE e prestará as informações necessárias, receberá a documentação e fornecerá os correspondentes recibos. Será recusado o registro de chapa que não apresentar o número total de candidatos efetivos e suplentes, exceto o cargo de Coordenador Geral, que não elege suplente. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas. Caso não seja obtido quórum no primeiro escrutínio (mais de 2/3 (dois terços) dos filiados com capacidade para votar), o Coordenador Geral da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas, notificando em seguida o Coordenador Geral do Sindicato para que este adote as providências para realização de nova eleição no dia 30.06.2023. A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 50% (cinquenta por cento) dos referidos filiados, observadas as mesmas formalidades da primeira eleição (horários, locais, etc.). Não sendo ainda desta vez atingido o quorum, o Coordenador Geral da mesa notificará novamente ao Coordenador Geral do Sindicato para que este promova a terceira e última eleição/votação no dia 01.07.2023. A terceira e última eleição dependerá, para sua validade, do comparecimento de mais de 40% (quarenta por cento) dos eleitores, observadas para sua realização as mesmas formalidades das anteriores (horários, locais, etc.). Será proclamada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos. Na hipótese de empate serão realizadas novas eleições no dia 17.07.2023, observadas para sua realização as mesmas formalidades das anteriores (horários, locais, etc.). A posse da Diretoria Executiva Colegiada eleita dar-se-á no dia 01 de agosto de 2023. O presente edital, publicado em jornal de grande circulação no Estado do Ceará e no jornal/informativo do SINDETRAN/CE (Jornal Parada Obrigatória) será afixado na sede desta Entidade, no endereço declinado alhures. Publique-se. Afixe-se. Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023.
Eliene Uchoa da Costa SINDETRAN/CE COORDENADORA GERAL
