O Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (SINDETRAN/CE) foi surpreendido na tarde hoje (28/03/2022) com decisão judicial que determinava a imediata “desocupação” da área de exame da sede do Detran localizada no bairro da Maraponga.
Além de completamente desarrazoada, autoritária e anacrônica, mencionada decisão foi retirada de um processo de 2017, que não guarda nenhuma coincidência com as atuais circunstâncias e reivindicações dos trabalhadores (negociação de novo PCCs com o Governo do Estado).
A presença de representantes do Sindicato na recepção da Superintendência na data de hoje tinha o intuito de conhecer a proposta de alteração legislativa que havia sido encaminhada pelo Governo do Estado, conforme acertado no último domingo, em conversa com o governador Camilo Santana.
Todavia, optou a Superintendente Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros por, mais uma vez, não receber os representantes da categoria, afirmando que “não havia agenda” para oitiva dos pleitos dos trabalhadores, mesmo após incessantemente questionado sobre a indicação de algum momento de disponibilidade para o diálogo em sua “agenda”.
O SINDETRAN/CE reitera nesta oportunidade, como já amplamente divulgado em suas redes sociais, que todos os atos políticos realizados na área de exame do Detran-Maraponga foram encerrados na noite do dia 24/03/2022 e que a presença de diretores do Sindicato para aguardar o agendamento de um encontro com o Superintendente NÃO INCORRE EM DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DECISÃO JUDICIAL.
Informa-se ainda que qualquer comunicação falaciosa que venha a prejudicar a imagem do Sindicato ou mesmo imputar falso crime a seus representantes e representados, resultará na responsabilização dos agentes na esfera cível, administrativa e penal.
NÃO EXISTE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPEÇA QUE TRABALHADORES DIALOGUEM COM A SUPERINTENDÊNCIA e estaremos atentos a eventuais ilicitudes e abusos de poder ante os trabalhadores representados pelo SINDETRAN/CE.
