Após protocolar ofício junto à Controladoria e Ouvidoria do Geral do Estado, exigindo esclarecimentos acerca dos descontos no contracheque de aposentados e pensionistas, o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Ceará (Sindetran/CE) foi informado através da Coordenadoria de Gestão Previdenciária que, os descontos iniciados em março de 2020 se deram a partir da alteração do processo que recolhe a contribuição.
Contudo, no referido mês, foram descontados 18 dias de alíquota de 14% sobre a parcela de proventos que supere o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
Além disso, também houve desconto de 13 dias de alíquota de 14% sobre a parcela de proventos que supere o valor de 2 salários mínimos (R$ 2.090,00).
Já a partir do mês de abril, ficou estabelecida a aplicação da mesma alíquota de 14% para o valor total de proventos. O setor jurídico da entidade estuda uma melhor estratégia a fim de reverter essa decisão que onera o servidor.
O Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Ceará (Sindetran/CE) requereu a extensão do auxílio alimentação a todos os servidores que não recebem o benefício. A medida foi adotada pela entidade veio em meio à crise sanitária, levando em consideração o retorno de algumas atividades laborais no órgão, mesmo essas não sendo essenciais à sociedade.
Assim, já que a sociedade está em época de isolamento social, e o refeitório do órgão permanece fechado, os servidores poderiam utilizar o vale alimentação em locais que garantiram autorização de funcionamento.
A entidade representativa denunciou o retorno das atividades laborais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) ao Ministério Público. A medida vai contra ao texto do decreto que prevê o isolamento social.
O Sindetran/CE também protocolou denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a falta de EPIs para servidores que estão em atendimento.
