SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ

NOTA AOS SERVIDORES DO DETRAN/CE

O Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Ceará (SINDETRAN/CE) se dirige aos seus filiados para comunicar mais um ato de abuso e ilegalidade dirigido pelo Governo do Estado aos servidores do Detran/CE. No início desse ano, o SINDETRAN/CE foi comunicado pela SEPLAG que teria que apresentar documentos relativos à sua constituição e funcionamento, sob a justificativa de que sem os mesmos a entidade sindical ficaria irregular com o Estado e, via de conseqüência, teria seus repasses mensais cancelados (contribuição sindical).

No intuito de cumprir com o solicitado, mesmo sem concordar com referida solicitação, por entender ferir a autonomia sindical prevista no artigo 8º, da Constituição Federal de 1988, o SINDETRAN/CE participou de uma reunião do FUASPEC para receber informações acerca do recadastramento das entidades e seus prazos.

Na sequência, a presidente entidade, Eliene Uchoa, buscou a solução do problema junto à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado (SEPLAG), solicitando o envio dos formulários, tendo, inclusive, repassado o email atualizado do sindicato para o órgão responsável pela medida que, na ocasião, remeteu, no dia 31.05.2017, o ofício com as informações necessárias ao recadastramento.

No dia 01.06.2017, o SINDETRAN/CE enviou à SEPLAG o ofício nº. 75/2017 – protocolo 3730280/17, com a documentação necessária ao referido recadastramento. Segundo a Instrução nº. 003/2014, artigo 5º, os documentos necessários são: cópia da ata de eleição e posse, carta sindical, RG e CPF do representante da legal entidade e cópia da ata com a aprovação do desconto sindical indicando o valor ou o percentual da mensalidade.

Mesmo com a apresentação da referida documentação, o SINDETRAN/CE recebeu, no dia 28.08.2017, um email da SEPLAG lembrando o prazo máximo para entrega de eventuais documentos complementares, os quais foram encaminhados à contabilidade do SINDETRAN/CE para ajustes e posterior envio à SEPLAG.

Em razão da necessidade da atualização de alguns documentos da entidade, o SINDETRAN/CE solicitou à SEPLAG uma prorrogação do prazo para recadastramento, que deferiu o pedido, contudo, suspendeu, nesse mês de setembro, o repasse legalmente devido ao SINDETRAN/CE.

Diante dessa situação, a entidade encontra-se em dificuldades financeiras, pois esta é a única fonte de renda do SINDETRAN/CE para fazer frente às suas despesas com assessoria técnica, gastos operacionais e custos com água, energia, combustível, etc.

A entidade SINDETRAN/CE compartilha estas informações com a categoria no intuito de dar transparência às suas ações e também para informar que não se curvará diante das ilegalidades perpetradas contra a entidade, informando que está trabalhando para fornecer a documentação complementar solicitada pela SEPLAG e que também adotará as medidas judiciais cabíveis para recuperar o repasse financeiro relativo ao mês de setembro/2017, que foi indevidamente cortado.

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